Tag: dívidas
Acordo Mogiano inicia negociação de débitos com o Semae; atendimento é exclusivamente presencial
O Semae Mogi das Cruzes iniciou a negociação de dívidas dos consumidores, como débitos com tarifas de água e esgoto e demais serviços realizados pela autarquia, por meio do Acordo Mogiano (edital 3), novo programa da Prefeitura de Mogi das Cruzes. Especificamente neste terceiro edital, as negociações são feitas exclusivamente nas unidades descentralizadas de atendimento presencial da Prefeitura (relação de endereços abaixo). Portanto, não estará disponível o serviço online.
Os descontos podem chegar a 20% do valor principal (original + correção monetária) e 100% de isenção dos juros e multas para débitos com o Semae inscritos em dívida ativa há mais de 10 anos (até outubro de 2015). Já os débitos inscritos a partir de novembro de 2015 não terão desconto sobre o valor principal, mas contarão com 100% de isenção de juros e multas.
O pagamento poderá ser feito em até 60 parcelas, iguais e consecutivas, desde que o valor mensal seja de, no mínimo, R$ 50. O prazo de negociação pelo edital 3, que começou em 5 de dezembro, vai até 4 de abril de 2026.
“Todos os editais possuem validade de 120 dias e, nos dois primeiros, a orientação foi para que os cidadãos priorizassem a internet, pela facilidade de acesso. Já para este terceiro edital, como não teremos o serviço online disponível, a recomendação é para que as pessoas se programem e compareçam os postos de atendimento”, explica a subprocuradora-geral do município, Dalciani Felizardo.
Vantagens do programa
Diferente do tradicional Refis, em que os descontos eram lineares, o Acordo Mogiano, lançado na gestão da prefeita Mara Bertaiolli, oferece oportunidades exclusivas de quitação de dívidas tributárias municipais com cada grupo de contribuintes, estabelecidas por editais, melhorando as possibilidades de regularização e de pagamento dos débitos pendentes, conforme perfil e condições financeiras específicas.
Os descontos podem chegar a 65% do valor principal e 100% de isenção dos juros e multas. O parcelamento pode ser feito em até 60 ou 72 vezes, de acordo com o edital, desde que respeitado o valor mínimo de R$ 100 para empresas e R$ 50 para pessoas físicas.
Esta forma de negociação já é utilizada pelos governos Federal e Estadual.
Postos de atendimento presencial (edital 3 – Semae)
Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h
Pronto Atendimento ao Cidadão (PAC) Centro Cívico: avenida Narciso Yague Guimarães, 277
Pronto Atendimento ao Cidadão (PAC) Braz Cubas: rua Dr. Deodato Wertheimer, 161
Centro Integrado de Cidadania (CIC) Jundiapeba: alameda Santo Ângelo, 688
Mogifácil Biritiba Ussu: rua Thiago Silvestre Furtado 63B
Programa de negociação de dívidas com redução de juros e multas termina nesta terça (14)
A edição 2023-2024 do Programa de Parcelamento Mogiano (PPM/Refis), que oferece a oportunidade de negociar dívidas com desconto nos juros e multas, termina nesta terça-feira (14/05). O benefício é para contribuintes em débito com a Prefeitura de Mogi das Cruzes e/ou com o Serviço Municipal de Águas e Esgotos (Semae).
Desde o início da atual edição, em 1º de agosto de 2023, já são 17.157 acordos de regularização, totalizando R$ 243.995.113,71 negociados, com prazo de até 5 anos para pagamento. Até sexta-feira (10/05), R$ 22.656.956,26 já haviam sido quitados.
As condições de negociação pelo PPM são para débitos inscritos em dívida ativa, com ou sem cobrança judicial, que podem ser pagos à vista ou parceladamente.
No site da Prefeitura, o contribuinte pode fazer todo o processo, como consulta, simulação e parcelamento. CLIQUE AQUI PARA ACESSAR
Quem não conseguir realizar o procedimento de forma online tem a opção do Pronto Atendimento ao Cidadão (PAC) que fica no andar térreo da Prefeitura (avenida Vereador Narciso Yague Guimarães, 277 – Centro Cívico. É necessário apresentar documentos pessoais e dos débitos a serem negociados. As dívidas com o Semae são negociadas somente no PAC.
As negociações online serão até as 23h59 do dia 14 de maio. Nas unidades descentralizadas de atendimento presencial (PAC, CIC Jundiapeba, Mogifácil Braz Cubas e Mogifácil Biritiba Ussu), o expediente termina às 17h.
O primeiro PPM foi realizado em 2021. Na ocasião, uma novidade implementada em relação aos programas anteriores de parcelamento de débitos foi não exigir uma entrada, ou seja: o pagamento da dívida pode ser parcelado integralmente.
Um benefício ampliado em relação a 2021 é que desta vez, de 1º de agosto a 22 de dezembro de 2023 o desconto de 100% nos juros e multas não foi somente para quem pagou à vista, mas se estendeu a algumas condições de parcelamento.
O valor das parcelas não pode ser menor que 25% de uma Unidade Fiscal do Município (UFM), vigente à época do parcelamento. Em 2024, o valor da UFM é R$ 230,35.
Parcelamento (a partir de 23/12/2023, passou a ser nas seguintes condições):
100% de anistia dos juros e multas: para pagamento à vista
90% de anistia dos juros e multas: o pagamento de 6 a 12 parcelas iguais e consecutivas
80% de anistia dos juros e multas: pagamento de 13 a 24 parcelas iguais e consecutivas
70% de anistia dos juros e multas: pagamento de 25 a 36 parcelas iguais e consecutivas
60% de anistia dos juros e multas: pagamento de 37 a 48 parcelas iguais e consecutivas
50% de anistia dos juros e multas: pagamento de 49 a 60 parcelas iguais e consecutivas
PPM/Refiz: prazo para negociar dívidas com redução de juros e multas termina na próxima terça (14)
Na próxima terça-feira (14/05), termina a edição 2023-2024 do Programa de Parcelamento Mogiano (PPM/Refis). São os últimos dias para os contribuintes em dívida com a Prefeitura de Mogi das Cruzes e/ou com o Serviço Municipal de Águas e Esgotos (Semae) aproveitarem as condições especiais para pagamento dos débitos com desconto nos juros e multas.
O balanço mais recente mostra que em 40 semanas foram 16.733 acordos de regularização, que somam R$ 239.643.828,95 negociados. O prazo para pagamento é de até 5 anos. Dos mais de R$ 239 milhões negociados, R$ 22.508.992,88 já foram quitados.
As condições de negociação pelo PPM são para débitos inscritos em dívida ativa, com ou sem cobrança judicial, que podem ser pagos à vista ou parceladamente.
No site da Prefeitura, o contribuinte pode fazer todo o processo, como consulta, simulação e parcelamento. CLIQUE AQUI PARA ACESSAR
Quem não conseguir realizar o procedimento de forma online tem a opção do Pronto Atendimento ao Cidadão (PAC) que fica no andar térreo da Prefeitura (avenida Vereador Narciso Yague Guimarães, 277 – Centro Cívico. É necessário apresentar documentos pessoais e dos débitos a serem negociados. As dívidas com o Semae são negociadas somente no PAC.
As negociações online serão até as 23h59 do dia 14 de maio. Nas unidades descentralizadas de atendimento presencial (PAC, CIC Jundiapeba, Mogifácil Braz Cubas e Mogifácil Biritiba Ussu), o expediente termina às 17h.
O primeiro PPM foi realizado em 2021. Na ocasião, uma novidade implementada em relação aos programas anteriores de parcelamento de débitos foi não exigir uma entrada, ou seja: o pagamento da dívida pode ser parcelado integralmente.
Um benefício ampliado em relação a 2021 é que desta vez, de 1º de agosto a 22 de dezembro de 2023 o desconto de 100% nos juros e multas não foi somente para quem pagou à vista, mas se estendeu a algumas condições de parcelamento.
O valor das parcelas não pode ser menor que 25% de uma Unidade Fiscal do Município (UFM), vigente à época do parcelamento. Em 2024, o valor da UFM é R$ 230,35.
Parcelamento (a partir de 23/12/2023, passou a ser nas seguintes condições):
100% de anistia dos juros e multas: para pagamento à vista
90% de anistia dos juros e multas: o pagamento de 6 a 12 parcelas iguais e consecutivas
80% de anistia dos juros e multas: pagamento de 13 a 24 parcelas iguais e consecutivas
70% de anistia dos juros e multas: pagamento de 25 a 36 parcelas iguais e consecutivas
60% de anistia dos juros e multas: pagamento de 37 a 48 parcelas iguais e consecutivas
50% de anistia dos juros e multas: pagamento de 49 a 60 parcelas iguais e consecutivas
PPM/Refis terminará em 2 semanas; prazo para negociar dívidas com redução de juros e multas vai até 14/05
O Programa de Parcelamento Mogiano (PPM/Refis), que oferece condições especiais para pagamento de dívidas com a Prefeitura de Mogi das Cruzes e com o Serviço Municipal de Águas e Esgotos (Semae), terminará no dia 14 de maio. Restam, portanto, apenas duas semanas para negociar débitos aproveitando o benefício do desconto nos juros e multas.
Na sexta-feira (26/04), o PPM 2023/2024 completou 39 semanas, com um balanço de 16.531 acordos de regularização, o que resulta num valor negociado de R$ 237.434.002,66, para pagamento em até 5 anos. Desse montante, R$ 22.424.322,45 já foram quitados.
O PPM/Refis se aplica a débitos inscritos em dívida ativa, com ou sem cobrança judicial, que podem ser pagos à vista ou parceladamente.
No site da Prefeitura (clique aqui), o contribuinte pode fazer todo o processo, como consulta, simulação e parcelamento.
Quem não conseguir realizar o procedimento de forma online tem a opção do Pronto Atendimento ao Cidadão (PAC) que fica no andar térreo da Prefeitura (avenida Vereador Narciso Yague Guimarães, 277 – Centro Cívico. É necessário apresentar documentos pessoais e dos débitos a serem negociados. As dívidas com o Semae são negociadas somente no PAC.
O primeiro PPM foi realizado em 2021. Na ocasião, uma novidade implementada em relação aos programas anteriores de parcelamento de débitos foi não exigir uma entrada, ou seja: o pagamento da dívida pode ser parcelado integralmente.
Um benefício ampliado em relação a 2021 é que desta vez, de 1º de agosto a 22 de dezembro de 2023 o desconto de 100% nos juros e multas não foi somente para quem pagou à vista, mas se estendeu a algumas condições de parcelamento.
O valor das parcelas não pode ser menor que 25% de uma Unidade Fiscal do Município (UFM), vigente à época do parcelamento. Em 2024, o valor da UFM é R$ 230,35.
Parcelamento (a partir de 23/12/2023, passou a ser nas seguintes condições):
100% de anistia dos juros e multas: para pagamento à vista
90% de anistia dos juros e multas: o pagamento de 6 a 12 parcelas iguais e consecutivas
80% de anistia dos juros e multas: pagamento de 13 a 24 parcelas iguais e consecutivas
70% de anistia dos juros e multas: pagamento de 25 a 36 parcelas iguais e consecutivas
60% de anistia dos juros e multas: pagamento de 37 a 48 parcelas iguais e consecutivas
50% de anistia dos juros e multas: pagamento de 49 a 60 parcelas iguais e consecutivas
Falta menos de 1 mês para aproveitar benefícios do Refis e negociar dívidas com redução de juros e multas
Falta menos de um mês para os contribuintes em débito com a Prefeitura ou com o Serviço Municipal de Águas e Esgotos (Semae) aproveitarem os benefícios do Programa de Parcelamento Mogiano (PPM/Refis) e quitar suas dívidas com desconto nos juros e multas. O prazo terminará no dia 14 de maio.
Em 36 semanas (1º de agosto de 2023 a 5 de abril de 2024), o programa possibilitou 16.113 acordos para regularização de débitos. O montante negociado no período é de R$ 228.818.383,00, que serão quitados ao longo de até 5 anos (o valor efetivamente pago até o momento é de R$ 22.091.654,98).
O PPM/Refis é uma oportunidade para regularização de dívidas com redução de juros e multas, e relativo a débitos inscritos em dívida ativa, com ou sem cobrança judicial, que podem ser pagos à vista ou parceladamente.
No site da Prefeitura (clique aqui), o contribuinte pode fazer todo o processo, como consulta, simulação e parcelamento.
Quem não conseguir realizar o procedimento de forma online tem a opção do Pronto Atendimento ao Cidadão (PAC) que fica no andar térreo da Prefeitura (avenida Vereador Narciso Yague Guimarães, 277 – Centro Cívico. É necessário apresentar documentos pessoais e dos débitos a serem negociados. As dívidas com o Semae são negociadas somente no PAC.
O primeiro PPM foi realizado em 2021. Na ocasião, uma novidade implementada em relação aos programas anteriores de parcelamento de débitos foi não exigir uma entrada, ou seja: o pagamento da dívida pode ser parcelado integralmente.
Um benefício ampliado em relação a 2021 é que desta vez, de 1º de agosto a 22 de dezembro de 2023 o desconto de 100% nos juros e multas não foi somente para quem pagou à vista, mas se estendeu a algumas condições de parcelamento.
O valor das parcelas não pode ser menor que 25% de uma Unidade Fiscal do Município (UFM), vigente à época do parcelamento. Em 2024, o valor da UFM é R$ 230,35.
Parcelamento (a partir de 23/12/2023, passou a ser nas seguintes condições):
100% de anistia dos juros e multas: para pagamento à vista
90% de anistia dos juros e multas: o pagamento de 6 a 12 parcelas iguais e consecutivas
80% de anistia dos juros e multas: pagamento de 13 a 24 parcelas iguais e consecutivas
70% de anistia dos juros e multas: pagamento de 25 a 36 parcelas iguais e consecutivas
60% de anistia dos juros e multas: pagamento de 37 a 48 parcelas iguais e consecutivas
50% de anistia dos juros e multas: pagamento de 49 a 60 parcelas iguais e consecutivas
Prefeitura de Mogi das Cruzes prorroga PPM/Refis; novo prazo vai até 14 de maio de 2024
A Prefeitura de Mogi das Cruzes prorrogou até 14 de maio de 2024 o prazo para os contribuintes em débito com a Prefeitura ou com o Semae utilizarem os benefícios do Programa de Parcelamento Mogiano (PPM/Refis) para negociar suas dívidas. A previsão inicial era concluir o programa em 22 de dezembro deste ano, mas a grande procura levou à decisão de estender a oportunidade. “O PPM foi muito bem recebido pela população, o que pode ser comprovado pelo elevado número de contribuintes que vem nos procurando nos últimos meses para parcelar seus débitos. Com a prorrogação, vamos atender a esta demanda”, afirma o prefeito Caio Cunha.
A iniciativa oferece a oportunidade de regularização com redução nos juros e multas. Nesta fase do programa, como faltam poucos dias, o desconto de 100% é somente para pagamento à vista (veja detalhamento no final deste texto).
O programa é relativo a débitos inscritos em dívida ativa, com ou sem cobrança judicial, que poderão ser pagos à vista ou parceladamente.
No período de 1º de agosto a 8 de dezembro, a Prefeitura realizou 9.207 acordos para pagamento de dívidas pelo PPM, o que totaliza R$ 106,2 milhões, dos quais, R$ 13,7 milhões foram efetivamente pagos, pois a entrada dos recursos depende da quitação das parcelas, ao longo dos meses.
No site mogidascruzes.sp.gov.br, o contribuinte pode fazer todo o processo, como consulta, simulação e parcelamento.
Quem não conseguir realizar o procedimento de forma online tem a opção do Pronto Atendimento ao Cidadão (PAC) que fica no andar térreo da Prefeitura (avenida Vereador Narciso Yague Guimarães, 277 – Centro Cívico), onde há guichês exclusivos para o serviço. É necessário apresentar documentos pessoais e dos débitos a serem negociados. A Prefeitura reitera que o atendimento presencial vai até 21 de dezembro
O primeiro PPM foi realizado em 2021. Na ocasião, uma novidade implementada em relação aos programas anteriores de parcelamento de débitos foi não exigir uma entrada, ou seja: o pagamento da dívida pode ser parcelado integralmente.
Este ano, um benefício ampliado em relação a 2021 é que desta vez o desconto de 100% nos juros e multas não foi somente para quem decidiu pagar à vista, mas se estendeu a algumas condições de parcelamento (veja abaixo).
O valor das parcelas não pode ser menor que 25% de uma Unidade Fiscal do Município (UFM). Em 2023, o valor da UFM é R$ 222,54. Portanto, cada parcela não pode ser menor que R$ 55,64.
Em 2024, o valor da UFM será corrigido.
Parcelamento:
I) 100% de anistia de juros e multas, caso o pagamento tenha sido em uma das seguintes condições:
a) à vista;
b) em 5 parcelas iguais e consecutivas, caso o parcelamento tenha sido realizado até 31 de agosto de 2023;
c) em 4 parcelas iguais e consecutivas, caso o parcelamento tenha sido realizado até 29 de setembro de 2023;
d) em 3 parcelas iguais e consecutivas, caso o parcelamento tenha sido realizado até 31 de outubro de 2023;
e) em 2 parcelas iguais e consecutivas, caso o parcelamento tenha sido realizado até 30 de novembro de 2023;
f) em parcela única, se realizado o pagamento até 22 de dezembro de 2023.
APÓS 22/12/2023, SÓ SERÁ POSSÍVEL A ANISTIA DE 100% DOS JUROS E MULTAS PARA PAGAMENTOS À VISTA
II) Para 90% de anistia de juros e multas, o pagamento deve ser de 6 a 12 parcelas iguais e consecutivas.
III) Para 80% de anistia dos juros e multas, o pagamento deve ser de 13 a 24 parcelas iguais e consecutivas.
IV) Para 70% de anistia de juros e multas, o pagamento deve ser de 25 a 36 parcelas iguais e consecutivas.
V) Para 60% de anistia de juros e multas, o pagamento deve ser de 37 a 48 parcelas iguais e consecutivas.
VI) Para 50% de anistia de juros e multas, o pagamento deve ser de 49 a 60 parcelas iguais e consecutivas.
PPM 2023 fecha 3ª semana com 2,5 mil acordos de regularização de dívidas
A edição 2023 do Programa de Parcelamento Mogiano (PPM) fechou a terceira semana alcançando 2.574 acordos para regularização de dívidas. O balanço divulgado pela Secretaria Municipal de Finanças compreende o período de 1 a 18 de agosto. O valor total parcelado ultrapassa R$ 16 milhões, mas o volume efetivamente pago é de R$ 1,2 milhão, pois a entrada dos recursos depende da efetivação do pagamento das parcelas, ao longo dos meses.
Lançado no dia 1º de agosto, o PPM é uma oportunidade para os contribuintes de Mogi das Cruzes regularizarem dívidas com a Prefeitura ou com o Serviço Municipal de Águas e Esgotos (Semae). Os débitos podem ser parcelados com até 100% de anistia nos juros e multas.
O prazo de negociação vai até 22 de dezembro. A adesão poderá ser feita pela internet ou no Pronto Atendimento ao Cidadão (PAC) do prédio-sede da Prefeitura.
No site mogidascruzes.sp.gov.br, o contribuinte poderá fazer todo o processo, como consulta, simulação e parcelamento. Quem não conseguir realizar o procedimento de forma online terá a opção do PAC que fica no andar térreo da Prefeitura (avenida Vereador Narciso Yague Guimarães, 277 – Centro Cívico), onde haverá guichês exclusivos para o serviço.
É necessário apresentar documentos pessoais e dos débitos a serem negociados.
No primeiro PPM, em 2021, foram 8.313 acordos de contribuintes que aproveitaram o benefício para regularizar a situação tributária.
O programa é relativo a débitos inscritos em dívida ativa, com ou sem cobrança judicial, que poderão ser pagos à vista ou parceladamente.
Um benefício ampliado em relação a 2021 é que desta vez o desconto de 100% nos juros e multas não será somente para quem pagar à vista, mas se estenderá a algumas condições de parcelamento (veja mais detalhes abaixo).
Uma novidade implementada pelo PPM, já em 2021, na comparação com os programas anteriores de parcelamento de débitos, é que o PPM não exige uma entrada, ou seja: o pagamento da dívida pode ser parcelamento integralmente.
Além da oportunidade oferecida para negociação, o programa também permite o aumento da receita municipal e investimentos em obras e ações.
O valor das parcelas não poderá ser menor que 25% de uma Unidade Fiscal do Município (UFM), vigente à época do parcelamento. Em 2023, o valor da UFM é R$ 222,54. Portanto, cada parcela não pode ser menor que R$ 55,64.
Parcelamento:
I) Para 100% de anistia de juros e multas, o pagamento deverá ser em uma das seguintes condições:
a) à vista;
b) em 5 parcelas iguais e consecutivas, se realizado o parcelamento até 31 de agosto de 2023;
c) em 4 parcelas iguais e consecutivas, se realizado o parcelamento até 29 de setembro de 2023;
d) em 3 parcelas iguais e consecutivas, se realizado o parcelamento até 31 de outubro de 2023;
e) em 2 parcelas iguais e consecutivas, se realizado o parcelamento até 30 de novembro de 2023;
f) em parcela única, se realizado o pagamento até 22 de dezembro de 2023.
II) Para 90% de anistia de juros e multas, o pagamento deverá ser de 6 a 12 parcelas iguais e consecutivas.
III) Para 80% de anistia dos juros e multas, o pagamento deverá ser de 13 a 24 parcelas iguais e consecutivas.
IV) Para 70% de anistia de juros e multas, o pagamento deverá ser de 25 a 36 parcelas iguais e consecutivas.
V) Para 60% de anistia de juros e multas, o pagamento deverá ser de 37 a 48 parcelas iguais e consecutivas.
VI) Para 50% de anistia de juros e multas, o pagamento deverá ser de 49 a 60 parcelas iguais e consecutivas.
Em 3 meses, Semae realiza 4,2 mil acordos pela nova lei de parcelamento de dívidas
Nos primeiros três meses de vigência, a nova lei de parcelamento de débitos com o Serviço Municipal de Águas e Esgotos (Semae) de Mogi das Cruzes possibilitou a realização de 4.249 acordos de negociação ou renegociação de dívidas dos consumidores com a autarquia. A Lei Complementar 164/2022 criou melhores condições de pagamento: ampliou de 72 para até 200 o número máximo de parcelas (de 6 para mais de 16 anos). Outro benefício é o valor mínimo que uma parcela pode vir a ter, que foi reduzido de ½ Unidade Fiscal do Município (UFM) para ¼ de UFM (de R$ 103,82 para R$ 51,91, em valores de 2022).
O objetivo do novo parcelamento é melhorar as condições de pagamento para aqueles que, por diversos motivos, não conseguiram pagar as tarifas de água e esgoto e demais serviços realizados pelo Semae.
O valor total negociado, no período, foi de R$ 17,2 milhões, a serem recebidos ao longo do período de parcelamento (em até 16 anos).
Apesar deste dado positivo, a Controladoria Interna da autarquia informa que há aproximadamente 20 mil potenciais casos de dívidas que podem ser parceladas – bastando apenas que os devedores procurem o Semae para negociação.
Os interessados em fazer o parcelamento podem procurar a unidade de atendimento mais próxima – Pronto Atendimento ao Cidadão (PAC) do Prédio Sede da Prefeitura, PAC Braz Cubas, ou Centro Integrado de Cidadania (CIC) de Jundiapeba –, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, com a documentação solicitada (mais detalhes ao final deste texto). O SEMAE RECOMENDA O AGENDAMENTO PRÉVIO pelo site agendamentopac.pmmc.com.br.
O objetivo do novo parcelamento é melhorar as condições de pagamento para aqueles que, por diversos motivos, não conseguiram pagar as tarifas de água e esgoto e demais serviços realizados pela autarquia.
A quitação em até 200 vezes vale para débitos de anos anteriores (dívida ativa). As dívidas do ano vigente – na ocasião do acordo de parcelamento – poderão ser divididas em, no máximo, 24 parcelas. Em ambas as situações, é necessário respeitar o valor mínimo de cada parcela: ¼ (25%) da UFM.
Todo parcelamento que vier a ser realizado deverá ser pago de maneira mensal e sucessiva, por meio de carnês, aos quais serão incorporados, além dos valores das dívidas, atualização monetária, multas, juros de mora e demais acréscimos.
O não pagamento de três parcelas, consecutivas ou alternadas, acarretará no cancelamento do parcelamento (carnê). Nessas circunstâncias, o consumidor poderá fazer um novo parcelamento, respeitando as repactuações previstas na Lei.
Documentação necessária para formalizar o pedido de parcelamento:
• Carteira de Identidade e CPF (se o interessado pelo acordo for o responsável pela dívida do imóvel devedor, e o bem já estiver devidamente cadastrado em seu nome).
• Cópia da Carteira de Identidade, CPF e de documento de propriedade/locação do imóvel (se o interessado pelo acordo for o responsável pela dívida do imóvel devedor, e o bem ainda não estiver devidamente cadastrado em seu nome).
• Procuração com poderes para confessar e transigir, assinada pelo proprietário do imóvel, cópia da Carteira de Identidade e do CPF do proprietário e do procurador (se o responsável pela formalização do acordo não for o proprietário do imóvel devedor, e o bem estiver em nome do outorgante da procuração).
• Cópia do contrato social da empresa/comércio identificando o responsável, ou sua última alteração contratual, devidamente registrada em cartório ou na Junta Comercial, cópia da Carteira de Identidade e do CPF do responsável e cópia do cartão do CNPJ (se o imóvel devedor se tratar de uma empresa/comércio).
• Ata de eleição do síndico, ata de reunião aprovando o acordo de parcelamento, cópia da Carteira de Identidade e do CPF do síndico e cópia do cartão do CNPJ (se o imóvel devedor se tratar de um condomínio, e o interessado pelo acordo for o síndico).
Se o interessado pelo acordo não possuir nenhum documento que comprove que ele é o proprietário do imóvel devedor, deverá entregar uma declaração (com uma cópia de um comprovante de endereço) na qual afirmará que os débitos passarão para o seu nome no período correspondente ao parcelamento.
Observações:
A definição do valor da entrada poderá ser escolhida pelo interessado do acordo, desde que não seja inferior às parcelas subsequentes.
O pagamento da entrada poderá ser feito por guia específica emitida no ato do parcelamento.
Unidades do Pronto Atendimento ao Cidadão (PAC):
PAC Prédio 1
PAC Braz Cubas
Centro Integrado de Cidadania (CIC) de Jundiapeba
Para atendimento, o Semae recomenda o agendamento prévio, por meio do link abaixo:
agendamentopac.pmmc.com.br
TEM DÚVIDAS SOBRE O PARCELAMENTO DE DÉBITOS? ENTRE EM CONTATO COM O SEMAE VIA WHATSAPP, NO NÚMERO 99915-5145. OU CLIQUE AQUI
Em 10 dias, Semae realiza quase 800 acordos pela nova lei de parcelamento de dívidas
Nos primeiros dez dias, a nova lei de parcelamento de débitos com o Serviço Municipal de Águas e Esgotos (Semae) de Mogi das Cruzes possibilitou a realização de 793 acordos de negociação ou renegociação de dívidas dos consumidores com a autarquia. A Lei Complementar 164/2022 criou melhores condições de pagamento: ampliou de 72 para até 200 o número máximo de parcelas (de 6 para mais de 16 anos). Outro benefício é o valor mínimo que uma parcela pode vir a ter, que foi reduzido de ½ Unidade Fiscal do Município (UFM) para ¼ de UFM (de R$ 103,82 para R$ 51,91, em valores de 2022).
O valor total negociado, também nos dez primeiros dias, foi de quase R$ 3,9 milhões, a ser recebido ao longo do período de parcelamento.
Os interessados em fazer o parcelamento podem procurar a unidade de atendimento mais próxima – Pronto Atendimento ao Cidadão (PAC) do Prédio Sede da Prefeitura, PAC Braz Cubas, ou Centro Integrado de Cidadania (CIC) de Jundiapeba –, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, com a documentação solicitada (mais detalhes ao final deste texto). O SEMAE RECOMENDA O AGENDAMENTO PRÉVIO pelo site agendamentopac.pmmc.com.br.
O objetivo do novo parcelamento é melhorar as condições de pagamento para aqueles que, por diversos motivos, não conseguiram pagar as tarifas de água e esgoto e demais serviços realizados pela autarquia.
A quitação em até 200 vezes vale para débitos de anos anteriores (dívida ativa). As dívidas do ano vigente – na ocasião do acordo de parcelamento – poderão ser divididas em, no máximo, 24 parcelas. Em ambas as situações, é necessário respeitar o valor mínimo de cada parcela: ¼ (25%) da UFM.
Todo parcelamento que vier a ser realizado deverá ser pago de maneira mensal e sucessiva, por meio de carnês, aos quais serão incorporados, além dos valores das dívidas, atualização monetária, multas, juros de mora e demais acréscimos.
O não pagamento de três parcelas, consecutivas ou alternadas, acarretará no cancelamento do parcelamento (carnê). Nessas circunstâncias, o consumidor poderá fazer um novo parcelamento, respeitando as repactuações previstas na Lei.
Documentação necessária para formalizar o pedido de parcelamento:
• Carteira de Identidade e CPF (se o interessado pelo acordo for o responsável pela dívida do imóvel devedor, e o bem já estiver devidamente cadastrado em seu nome).
• Cópia da Carteira de Identidade, CPF e de documento de propriedade/locação do imóvel (se o interessado pelo acordo for o responsável pela dívida do imóvel devedor, e o bem ainda não estiver devidamente cadastrado em seu nome).
• Procuração com poderes para confessar e transigir, assinada pelo proprietário do imóvel, cópia da Carteira de Identidade e do CPF do proprietário e do procurador (se o responsável pela formalização do acordo não for o proprietário do imóvel devedor, e o bem estiver em nome do outorgante da procuração).
• Cópia do contrato social da empresa/comércio identificando o responsável, ou sua última alteração contratual, devidamente registrada em cartório ou na Junta Comercial, cópia da Carteira de Identidade e do CPF do responsável e cópia do cartão do CNPJ (se o imóvel devedor se tratar de uma empresa/comércio).
• Ata de eleição do síndico, ata de reunião aprovando o acordo de parcelamento, cópia da Carteira de Identidade e do CPF do síndico e cópia do cartão do CNPJ (se o imóvel devedor se tratar de um condomínio, e o interessado pelo acordo for o síndico).
Se o interessado pelo acordo não possuir nenhum documento que comprove que ele é o proprietário do imóvel devedor, deverá entregar uma declaração (com uma cópia de um comprovante de endereço) na qual afirmará que os débitos passarão para o seu nome no período correspondente ao parcelamento.
Observações:
A definição do valor da entrada poderá ser escolhida pelo interessado do acordo, desde que não seja inferior às parcelas subsequentes.
O pagamento da entrada poderá ser feito por guia específica emitida no ato do parcelamento.
Unidades do Pronto Atendimento ao Cidadão (PAC):
PAC Prédio 1
PAC Braz Cubas
Centro Integrado de Cidadania (CIC) de Jundiapeba
Para atendimento, o Semae recomenda o agendamento prévio, por meio do link abaixo:
agendamentopac.pmmc.com.br
TEM DÚVIDAS SOBRE O PARCELAMENTO DE DÉBITOS? ENTRE EM CONTATO COM O SEMAE VIA WHATSAPP, NO NÚMERO 99915-5145. OU CLIQUE AQUI
Semae melhora condições para pagamento de dívidas, que podem ser quitadas em até 200 parcelas
Consumidores que possuem algum débito com o Serviço Municipal de Águas e Esgotos (Semae) de Mogi das Cruzes agora podem negociar suas dívidas com melhores condições de pagamento. Já está em vigor a Lei Complementar 164/2022, que amplia de 72 para até 200 o número máximo de parcelas, e ainda reduz o valor mínimo que uma parcela pode vir a ter, passando de ½ Unidade Fiscal do Município (UFM) para ¼ de UFM (de R$ 103,82 para R$ 51,91, em valores de 2022).
Os interessados em fazer o parcelamento podem procurar a unidade de atendimento mais próxima – Pronto Atendimento ao Cidadão (PAC) do Prédio Sede da Prefeitura, PAC Braz Cubas, ou Centro Integrado de Cidadania (CIC) de Jundiapeba –, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, com a documentação solicitada (mais detalhes ao final deste texto). O SEMAE RECOMENDA O AGENDAMENTO PRÉVIO pelo site agendamentopac.pmmc.com.br.
O objetivo do novo parcelamento é melhorar as condições de pagamento para aqueles que, por diversos motivos, não conseguiram pagar as tarifas de água e esgoto e demais serviços realizados pela autarquia.
A quitação em até 200 vezes vale para débitos de anos anteriores (dívida ativa). As dívidas do ano vigente – na ocasião do acordo de parcelamento – poderão ser divididas em, no máximo, 24 parcelas. Em ambas as situações, é necessário respeitar o valor mínimo de cada parcela: ¼ (25%) da UFM.
Todo parcelamento que vier a ser realizado deverá ser pago de maneira mensal e sucessiva, por meio de carnês, aos quais serão incorporados, além dos valores das dívidas, atualização monetária, multas, juros de mora e demais acréscimos.
O não pagamento de três parcelas, consecutivas ou alternadas, acarretará no cancelamento do parcelamento (carnê). Nessas circunstâncias, o consumidor poderá fazer um novo parcelamento, respeitando as repactuações previstas na Lei.
Documentação necessária para formalizar o pedido de parcelamento:
• Carteira de Identidade e CPF (se o interessado pelo acordo for o responsável pela dívida do imóvel devedor, e o bem já estiver devidamente cadastrado em seu nome).
• Cópia da Carteira de Identidade, CPF e de documento de propriedade/locação do imóvel (se o interessado pelo acordo for o responsável pela dívida do imóvel devedor, e o bem ainda não estiver devidamente cadastrado em seu nome).
• Procuração com poderes para confessar e transigir, assinada pelo proprietário do imóvel, cópia da Carteira de Identidade e do CPF do proprietário e do procurador (se o responsável pela formalização do acordo não for o proprietário do imóvel devedor, e o bem estiver em nome do outorgante da procuração).
• Cópia do contrato social da empresa/comércio identificando o responsável, ou sua última alteração contratual, devidamente registrada em cartório ou na Junta Comercial, cópia da Carteira de Identidade e do CPF do responsável e cópia do cartão do CNPJ (se o imóvel devedor se tratar de uma empresa/comércio).
• Ata de eleição do síndico, ata de reunião aprovando o acordo de parcelamento, cópia da Carteira de Identidade e do CPF do síndico e cópia do cartão do CNPJ (se o imóvel devedor se tratar de um condomínio, e o interessado pelo acordo for o síndico).
Se o interessado pelo acordo não possuir nenhum documento que comprove que ele é o proprietário do imóvel devedor, deverá entregar uma declaração (com uma cópia de um comprovante de endereço) na qual afirmará que os débitos passarão para o seu nome no período correspondente ao parcelamento.
Observações:
A definição do valor da entrada poderá ser escolhida pelo interessado do acordo, desde que não seja inferior às parcelas subsequentes.
O pagamento da entrada poderá ser feito por guia específica emitida no ato do parcelamento.
Unidades do Pronto Atendimento ao Cidadão (PAC):
PAC Prédio 1
PAC Braz Cubas
Centro Integrado de Cidadania (CIC) de Jundiapeba
Para atendimento, o Semae recomenda o agendamento prévio, por meio do link abaixo:
agendamentopac.pmmc.com.br
TEM DÚVIDAS SOBRE O PARCELAMENTO DE DÉBITOS? ENTRE EM CONTATO COM O SEMAE VIA WHATSAPP, NO NÚMERO 99915-5145. OU CLIQUE AQUI

