PPM/Refis terminará em 2 semanas; prazo para negociar dívidas com redução de juros e multas vai até 14/05

02 maio 2024

PPM/Refis terminará em 2 semanas; prazo para negociar dívidas com redução de juros e multas vai até 14/05

PPM/Refis é oportunidade para regularização de dívidas com redução de juros e multas, e relativo a débitos inscritos em dívida ativa (Divulgação/PMMC)

O Programa de Parcelamento Mogiano (PPM/Refis), que oferece condições especiais para pagamento de dívidas com a Prefeitura de Mogi das Cruzes e com o Serviço Municipal de Águas e Esgotos (Semae), terminará no dia 14 de maio. Restam, portanto, apenas duas semanas para negociar débitos aproveitando o benefício do desconto nos juros e multas.

Na sexta-feira (26/04), o PPM 2023/2024 completou 39 semanas, com um balanço de 16.531 acordos de regularização, o que resulta num valor negociado de R$ 237.434.002,66, para pagamento em até 5 anos. Desse montante, R$ 22.424.322,45 já foram quitados.

O PPM/Refis se aplica a débitos inscritos em dívida ativa, com ou sem cobrança judicial, que podem ser pagos à vista ou parceladamente.

No site da Prefeitura (clique aqui), o contribuinte pode fazer todo o processo, como consulta, simulação e parcelamento.

Quem não conseguir realizar o procedimento de forma online tem a opção do Pronto Atendimento ao Cidadão (PAC) que fica no andar térreo da Prefeitura (avenida Vereador Narciso Yague Guimarães, 277 – Centro Cívico. É necessário apresentar documentos pessoais e dos débitos a serem negociados. As dívidas com o Semae são negociadas somente no PAC.

O primeiro PPM foi realizado em 2021. Na ocasião, uma novidade implementada em relação aos programas anteriores de parcelamento de débitos foi não exigir uma entrada, ou seja: o pagamento da dívida pode ser parcelado integralmente.

Um benefício ampliado em relação a 2021 é que desta vez, de 1º de agosto a 22 de dezembro de 2023 o desconto de 100% nos juros e multas não foi somente para quem pagou à vista, mas se estendeu a algumas condições de parcelamento.

O valor das parcelas não pode ser menor que 25% de uma Unidade Fiscal do Município (UFM), vigente à época do parcelamento. Em 2024, o valor da UFM é R$ 230,35.


Parcelamento (a partir de 23/12/2023, passou a ser nas seguintes condições):
100% de anistia dos juros e multas: para pagamento à vista

90% de anistia dos juros e multas: o pagamento de 6 a 12 parcelas iguais e consecutivas

80% de anistia dos juros e multas: pagamento de 13 a 24 parcelas iguais e consecutivas

70% de anistia dos juros e multas: pagamento de 25 a 36 parcelas iguais e consecutivas

60% de anistia dos juros e multas: pagamento de 37 a 48 parcelas iguais e consecutivas

50% de anistia dos juros e multas: pagamento de 49 a 60 parcelas iguais e consecutivas