Prefeitura de Mogi das Cruzes prorroga PPM/Refis; novo prazo vai até 14 de maio de 2024

A Prefeitura de Mogi das Cruzes prorrogou até 14 de maio de 2024 o prazo para os contribuintes em débito com a Prefeitura ou com o Semae utilizarem os benefícios do Programa de Parcelamento Mogiano (PPM/Refis) para negociar suas dívidas. A previsão inicial era concluir o programa em 22 de dezembro deste ano, mas a grande procura levou à decisão de estender a oportunidade. “O PPM foi muito bem recebido pela população, o que pode ser comprovado pelo elevado número de contribuintes que vem nos procurando nos últimos meses para parcelar seus débitos. Com a prorrogação, vamos atender a esta demanda”, afirma o prefeito Caio Cunha.

A iniciativa oferece a oportunidade de regularização com redução nos juros e multas. Nesta fase do programa, como faltam poucos dias, o desconto de 100% é somente para pagamento à vista (veja detalhamento no final deste texto).

O programa é relativo a débitos inscritos em dívida ativa, com ou sem cobrança judicial, que poderão ser pagos à vista ou parceladamente.

No período de 1º de agosto a 8 de dezembro, a Prefeitura realizou 9.207 acordos para pagamento de dívidas pelo PPM, o que totaliza R$ 106,2 milhões, dos quais, R$ 13,7 milhões foram efetivamente pagos, pois a entrada dos recursos depende da quitação das parcelas, ao longo dos meses.

No site mogidascruzes.sp.gov.br, o contribuinte pode fazer todo o processo, como consulta, simulação e parcelamento.

Quem não conseguir realizar o procedimento de forma online tem a opção do Pronto Atendimento ao Cidadão (PAC) que fica no andar térreo da Prefeitura (avenida Vereador Narciso Yague Guimarães, 277 – Centro Cívico), onde há guichês exclusivos para o serviço. É necessário apresentar documentos pessoais e dos débitos a serem negociados. A Prefeitura reitera que o atendimento presencial vai até 21 de dezembro

O primeiro PPM foi realizado em 2021. Na ocasião, uma novidade implementada em relação aos programas anteriores de parcelamento de débitos foi não exigir uma entrada, ou seja: o pagamento da dívida pode ser parcelado integralmente.

Este ano, um benefício ampliado em relação a 2021 é que desta vez o desconto de 100% nos juros e multas não foi somente para quem decidiu pagar à vista, mas se estendeu a algumas condições de parcelamento (veja abaixo).

O valor das parcelas não pode ser menor que 25% de uma Unidade Fiscal do Município (UFM). Em 2023, o valor da UFM é R$ 222,54. Portanto, cada parcela não pode ser menor que R$ 55,64.

Em 2024, o valor da UFM será corrigido.


Parcelamento:
I) 100% de anistia de juros e multas, caso o pagamento tenha sido em uma das seguintes condições:

a) à vista;

b) em 5 parcelas iguais e consecutivas, caso o parcelamento tenha sido realizado até 31 de agosto de 2023;

c) em 4 parcelas iguais e consecutivas, caso o parcelamento tenha sido realizado até 29 de setembro de 2023;

d) em 3 parcelas iguais e consecutivas, caso o parcelamento tenha sido realizado até 31 de outubro de 2023;

e) em 2 parcelas iguais e consecutivas, caso o parcelamento tenha sido realizado até 30 de novembro de 2023;

f) em parcela única, se realizado o pagamento até 22 de dezembro de 2023.

APÓS 22/12/2023, SÓ SERÁ POSSÍVEL A ANISTIA DE 100% DOS JUROS E MULTAS PARA PAGAMENTOS À VISTA


II) Para 90% de anistia de juros e multas, o pagamento deve ser de 6 a 12 parcelas iguais e consecutivas.

III) Para 80% de anistia dos juros e multas, o pagamento deve ser de 13 a 24 parcelas iguais e consecutivas.

IV) Para 70% de anistia de juros e multas, o pagamento deve ser de 25 a 36 parcelas iguais e consecutivas.

V) Para 60% de anistia de juros e multas, o pagamento deve ser de 37 a 48 parcelas iguais e consecutivas.

VI) Para 50% de anistia de juros e multas, o pagamento deve ser de 49 a 60 parcelas iguais e consecutivas.
 

Em 18 meses da nova lei de parcelamento, Semae realiza 16,6 mil acordos de pagamento de dívidas

Em um ano e meio de vigência, a nova lei de parcelamento de débitos com o Serviço Municipal de Águas e Esgotos (Semae) de Mogi das Cruzes possibilitou a realização de 16.615 acordos de negociação ou renegociação de dívidas dos consumidores com a autarquia. Em vigor há exatos 18 meses, a Lei Complementar 164/2022 criou melhores condições de pagamento, já que ampliou de 72 para até 200 o número máximo de parcelas, passando de 6 para mais de 16 anos.

Além do prazo maior, outro benefício é o valor mínimo que uma parcela pode vir a ter, que foi reduzido de ½ Unidade Fiscal do Município (UFM) para ¼ de UFM (de R$ 111,27 para R$ 55,64, em valores de 2023).

O objetivo do novo parcelamento é melhorar as condições de pagamento para aqueles que, por diversos motivos, não conseguiram pagar as tarifas de água e esgoto e demais serviços realizados pelo Semae.

O valor negociado nesse período é de R$ 55,9 milhões, a serem recebidos pela autarquia ao longo do período de parcelamento (em até 16 anos). O balanço é de 24 de fevereiro de 2022 a 24 de agosto de 2023.

Os interessados em fazer o parcelamento podem entrar em contato com a autarquia pelo WhatsApp 99915-5145, ou procurar a unidade de atendimento mais próxima – Pronto Atendimento ao Cidadão (PAC) do Prédio Sede da Prefeitura, PAC Braz Cubas, ou Centro Integrado de Cidadania (CIC) de Jundiapeba –, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, com a documentação solicitada (mais detalhes ao final deste texto).

O SEMAE RECOMENDA O AGENDAMENTO PRÉVIO pelo site agendamentopac.pmmc.com.br.

A quitação em até 200 vezes vale para débitos de anos anteriores (dívida ativa). As dívidas do ano vigente – na ocasião do acordo de parcelamento – poderão ser divididas em, no máximo, 24 parcelas. Em ambas as situações, é necessário respeitar o valor mínimo de cada parcela: ¼ (25%) da UFM.

Todo parcelamento que vier a ser realizado deverá ser pago de maneira mensal e sucessiva, por meio de carnês, aos quais serão incorporados, além dos valores das dívidas, atualização monetária, multas, juros de mora e demais acréscimos.

O não pagamento de três parcelas, consecutivas ou alternadas, acarretará no cancelamento do parcelamento (carnê). Nessas circunstâncias, o consumidor poderá fazer um novo parcelamento, respeitando as repactuações previstas na Lei.

Documentação necessária para formalizar o pedido de parcelamento:

•    Carteira de Identidade e CPF (se o interessado pelo acordo for o responsável pela dívida do imóvel devedor, e o bem já estiver devidamente cadastrado em seu nome).

•    Cópia da Carteira de Identidade, CPF e de documento de propriedade/locação do imóvel (se o interessado pelo acordo for o responsável pela dívida do imóvel devedor, e o bem ainda não estiver devidamente cadastrado em seu nome).

•    Procuração com poderes para confessar e transigir, assinada pelo proprietário do imóvel, cópia da Carteira de Identidade e do CPF do proprietário e do procurador (se o responsável pela formalização do acordo não for o proprietário do imóvel devedor, e o bem estiver em nome do outorgante da procuração).

•    Cópia do contrato social da empresa/comércio identificando o responsável, ou sua última alteração contratual, devidamente registrada em cartório ou na Junta Comercial, cópia da Carteira de Identidade e do CPF do responsável e cópia do cartão do CNPJ (se o imóvel devedor se tratar de uma empresa/comércio).

•    Ata de eleição do síndico, ata de reunião aprovando o acordo de parcelamento, cópia da Carteira de Identidade e do CPF do síndico e cópia do cartão do CNPJ (se o imóvel devedor se tratar de um condomínio, e o interessado pelo acordo for o síndico).

Se o interessado pelo acordo não possuir nenhum documento que comprove que ele é o proprietário do imóvel devedor, deverá entregar uma declaração (com uma cópia de um comprovante de endereço) na qual afirmará que os débitos passarão para o seu nome no período correspondente ao parcelamento.


Observações:
A definição do valor da entrada poderá ser escolhida pelo interessado do acordo, desde que não seja inferior às parcelas subsequentes.

O pagamento da entrada poderá ser feito por guia específica emitida no ato do parcelamento.


Unidades do Pronto Atendimento ao Cidadão (PAC):
PAC Prédio 1
PAC Braz Cubas
Centro Integrado de Cidadania (CIC) de Jundiapeba


Para atendimento, o Semae recomenda o agendamento prévio, por meio do link abaixo:
agendamentopac.pmmc.com.br

TEM DÚVIDAS SOBRE O PARCELAMENTO DE DÉBITOS? ENTRE EM CONTATO COM O SEMAE VIA WHATSAPP, NO NÚMERO 99915-5145. OU CLIQUE AQUI

PPM 2023 fecha 3ª semana com 2,5 mil acordos de regularização de dívidas

A edição 2023 do Programa de Parcelamento Mogiano (PPM) fechou a terceira semana alcançando 2.574 acordos para regularização de dívidas. O balanço divulgado pela Secretaria Municipal de Finanças compreende o período de 1 a 18 de agosto. O valor total parcelado ultrapassa R$ 16 milhões, mas o volume efetivamente pago é de R$ 1,2 milhão, pois a entrada dos recursos depende da efetivação do pagamento das parcelas, ao longo dos meses.

Lançado no dia 1º de agosto, o PPM é uma oportunidade para os contribuintes de Mogi das Cruzes regularizarem dívidas com a Prefeitura ou com o Serviço Municipal de Águas e Esgotos (Semae). Os débitos podem ser parcelados com até 100% de anistia nos juros e multas.

O prazo de negociação vai até 22 de dezembro. A adesão poderá ser feita pela internet ou no Pronto Atendimento ao Cidadão (PAC) do prédio-sede da Prefeitura.

No site mogidascruzes.sp.gov.br, o contribuinte poderá fazer todo o processo, como consulta, simulação e parcelamento. Quem não conseguir realizar o procedimento de forma online terá a opção do PAC que fica no andar térreo da Prefeitura (avenida Vereador Narciso Yague Guimarães, 277 – Centro Cívico), onde haverá guichês exclusivos para o serviço.

É necessário apresentar documentos pessoais e dos débitos a serem negociados.

No primeiro PPM, em 2021, foram 8.313 acordos de contribuintes que aproveitaram o benefício para regularizar a situação tributária.

O programa é relativo a débitos inscritos em dívida ativa, com ou sem cobrança judicial, que poderão ser pagos à vista ou parceladamente.

Um benefício ampliado em relação a 2021 é que desta vez o desconto de 100% nos juros e multas não será somente para quem pagar à vista, mas se estenderá a algumas condições de parcelamento (veja mais detalhes abaixo).

Uma novidade implementada pelo PPM, já em 2021, na comparação com os programas anteriores de parcelamento de débitos, é que o PPM não exige uma entrada, ou seja: o pagamento da dívida pode ser parcelamento integralmente.

Além da oportunidade oferecida para negociação, o programa também permite o aumento da receita municipal e investimentos em obras e ações.

O valor das parcelas não poderá ser menor que 25% de uma Unidade Fiscal do Município (UFM), vigente à época do parcelamento. Em 2023, o valor da UFM é R$ 222,54. Portanto, cada parcela não pode ser menor que R$ 55,64.


Parcelamento:
I) Para 100% de anistia de juros e multas, o pagamento deverá ser em uma das seguintes condições:

a) à vista;

b) em 5 parcelas iguais e consecutivas, se realizado o parcelamento até 31 de agosto de 2023;

c) em 4 parcelas iguais e consecutivas, se realizado o parcelamento até 29 de setembro de 2023;

d) em 3 parcelas iguais e consecutivas, se realizado o parcelamento até 31 de outubro de 2023;

e) em 2 parcelas iguais e consecutivas, se realizado o parcelamento até 30 de novembro de 2023;

f) em parcela única, se realizado o pagamento até 22 de dezembro de 2023.

II) Para 90% de anistia de juros e multas, o pagamento deverá ser de 6 a 12 parcelas iguais e consecutivas.

III) Para 80% de anistia dos juros e multas, o pagamento deverá ser de 13 a 24 parcelas iguais e consecutivas.

IV) Para 70% de anistia de juros e multas, o pagamento deverá ser de 25 a 36 parcelas iguais e consecutivas.

V) Para 60% de anistia de juros e multas, o pagamento deverá ser de 37 a 48 parcelas iguais e consecutivas.

VI) Para 50% de anistia de juros e multas, o pagamento deverá ser de 49 a 60 parcelas iguais e consecutivas.

Programa de parcelamento de dívidas segue até dezembro; anistia de juros e multas pode chegar a 100%

A partir desta terça-feira (01/08), quem tiver débitos com a Prefeitura de Mogi das Cruzes ou com o Serviço Municipal de Águas e Esgotos (Semae) poderá parcelar as dívidas com até 100% de anistia nos juros e multas, por meio do Programa de Parcelamento Mogiano (PPM), popularmente conhecido como Refis. O prazo de negociação será de 1º de agosto a 22 de dezembro. A adesão poderá ser feita pela internet ou no Pronto Atendimento ao Cidadão (PAC) do prédio-sede da Prefeitura.

No site mogidascruzes.sp.gov.br, o contribuinte poderá fazer todo o processo, como consulta, simulação e parcelamento. Quem não conseguir realizar o procedimento de forma online terá a opção do PAC que fica no andar térreo da Prefeitura (avenida Vereador Narciso Yague Guimarães, 277 – Centro Cívico), onde haverá guichês exclusivos para o serviço.

É necessário apresentar documentos pessoais e dos débitos a serem negociados.

No primeiro PPM, em 2021, foram 8.313 acordos de contribuintes que aproveitaram o benefício para regularizar a situação tributária.

O programa é relativo a débitos inscritos em dívida ativa, com ou sem cobrança judicial, que poderão ser pagos à vista ou parceladamente.

Um benefício ampliado em relação a 2021 é que desta vez o desconto de 100% nos juros e multas não será somente para quem pagar à vista, mas se estenderá a algumas condições de parcelamento (veja mais detalhes abaixo).

Uma novidade implementada pelo PPM, já em 2021, na comparação com os programas anteriores de parcelamento de débitos, é que o PPM não exige uma entrada, ou seja: o pagamento da dívida pode ser parcelamento integralmente.

Além da oportunidade oferecida para negociação, o programa também permite o aumento da receita municipal e investimentos em obras e ações.

O valor das parcelas não poderá ser menor que 25% de uma Unidade Fiscal do Município (UFM), vigente à época do parcelamento. Em 2023, o valor da UFM é R$ 222,54. Portanto, cada parcela não pode ser menor que R$ 55,64.


Parcelamento:
I) Para 100% de anistia de juros e multas, o pagamento deverá ser em uma das seguintes condições:

a) à vista;

b) em 5 parcelas iguais e consecutivas, se realizado o parcelamento até 31 de agosto de 2023;

c) em 4 parcelas iguais e consecutivas, se realizado o parcelamento até 29 de setembro de 2023;

d) em 3 parcelas iguais e consecutivas, se realizado o parcelamento até 31 de outubro de 2023;

e) em 2 parcelas iguais e consecutivas, se realizado o parcelamento até 30 de novembro de 2023;

f) em parcela única, se realizado o pagamento até 22 de dezembro de 2023.

II) Para 90% de anistia de juros e multas, o pagamento deverá ser de 6 a 12 parcelas iguais e consecutivas.

III) Para 80% de anistia dos juros e multas, o pagamento deverá ser de 13 a 24 parcelas iguais e consecutivas.

IV) Para 70% de anistia de juros e multas, o pagamento deverá ser de 25 a 36 parcelas iguais e consecutivas.

V) Para 60% de anistia de juros e multas, o pagamento deverá ser de 37 a 48 parcelas iguais e consecutivas.

VI) Para 50% de anistia de juros e multas, o pagamento deverá ser de 49 a 60 parcelas iguais e consecutivas.

Programa de parcelamento de dívidas, o popular “Refis”, começa na próxima terça (01)

Anistia de juros e multas pode chegar a 100%, dependendo da opção de pagamento

A partir de terça-feira (01/08), quem tiver algum débito com a Prefeitura de Mogi das Cruzes ou com o Serviço Municipal de Águas e Esgotos (Semae) poderá parcelar suas dívidas com até 100% de anistia nos juros e multas com a edição 2023 do Programa de Parcelamento Mogiano (PPM), popularmente conhecido como Refis. Este ano, o prazo do programa será de 1º de agosto a 22 de dezembro. A adesão poderá ser feita pela internet ou no Pronto Atendimento ao Cidadão (PAC) do prédio-sede da Prefeitura.

No site mogidascruzes.sp.gov.br, o contribuinte poderá fazer todo o processo, como consulta, simulação e parcelamento. Quem não conseguir realizar o procedimento de forma online terá a opção do PAC que fica no andar térreo da Prefeitura (avenida Vereador Narciso Yague Guimarães, 277 – Centro Cívico), onde haverá guichês exclusivos para o serviço.

É necessário apresentar documentos pessoais e dos débitos a serem negociados.

No primeiro PPM, em 2021, foram 8.313 acordos de contribuintes que aproveitaram o benefício para regularizar a situação tributária.

O programa é relativo a débitos inscritos em dívida ativa, com ou sem cobrança judicial, que poderão ser pagos à vista ou parceladamente.

Um benefício ampliado em relação a 2021 é que desta vez o desconto de 100% nos juros e multas não será somente para quem pagar à vista, mas se estenderá a algumas condições de parcelamento (veja mais detalhes abaixo).

Uma novidade implementada pelo PPM, já em 2021, na comparação com os programas anteriores de parcelamento de débitos, é que o PPM não exige uma entrada, ou seja: o pagamento da dívida pode ser parcelamento integralmente.

Além da oportunidade oferecida para negociação, o programa também permite o aumento da receita municipal e investimentos em obras e ações.

O valor das parcelas não poderá ser menor que 25% de uma Unidade Fiscal do Município (UFM), vigente à época do parcelamento. Em 2023, o valor da UFM é R$ 222,54. Portanto, cada parcela não pode ser menor que R$ 55,64.


Parcelamento:
I) Para 100% de anistia de juros e multas, o pagamento deverá ser em uma das seguintes condições:

a) à vista;

b) em 5 parcelas iguais e consecutivas, se realizado o parcelamento até 31 de agosto de 2023;

c) em 4 parcelas iguais e consecutivas, se realizado o parcelamento até 29 de setembro de 2023;

d) em 3 parcelas iguais e consecutivas, se realizado o parcelamento até 31 de outubro de 2023;

e) em 2 parcelas iguais e consecutivas, se realizado o parcelamento até 30 de novembro de 2023;

f) em parcela única, se realizado o pagamento até 22 de dezembro de 2023.

II) Para 90% de anistia de juros e multas, o pagamento deverá ser de 6 a 12 parcelas iguais e consecutivas.

III) Para 80% de anistia dos juros e multas, o pagamento deverá ser de 13 a 24 parcelas iguais e consecutivas.

IV) Para 70% de anistia de juros e multas, o pagamento deverá ser de 25 a 36 parcelas iguais e consecutivas.

V) Para 60% de anistia de juros e multas, o pagamento deverá ser de 37 a 48 parcelas iguais e consecutivas.

VI) Para 50% de anistia de juros e multas, o pagamento deverá ser de 49 a 60 parcelas iguais e consecutivas.

Em 1 ano da nova lei de parcelamento, Semae realiza 11 mil acordos de pagamento de dívidas

O Serviço Municipal de Águas e Esgotos (Semae) de Mogi das Cruzes realizou 11.141 acordos de negociação ou renegociação de dívidas dos consumidores com a autarquia, no fechamento do primeiro ano da Lei Complementar 164/2022. Em vigor desde 24 de fevereiro de 2022, a nova lei de parcelamento criou melhores condições de pagamento ao ampliar de 72 para até 200 o número máximo de parcelas, ou seja: clientes em débito têm um prazo para pagamento que pode chegar a 16 anos.

Além do prazo maior, outro benefício é o valor mínimo que uma parcela pode vir a ter, que foi reduzido de ½ Unidade Fiscal do Município (UFM) para ¼ de UFM (de R$ 111,27 para R$ 55,64, em valores de 2023).

O objetivo do novo parcelamento é melhorar as condições de pagamento para aqueles que, por diversos motivos, não conseguiram pagar as tarifas de água e esgoto e demais serviços realizados pelo Semae.

O valor negociado nesse período é de aproximadamente R$ 38,7 milhões, a serem recebidos pela autarquia ao longo do período de parcelamento (em até 16 anos). O balanço é de 24 de fevereiro de 2022 a 24 de fevereiro de 2023

Os interessados em fazer o parcelamento podem entrar em contato com a autarquia pelo WhatsApp 99915-5145, ou procurar a unidade de atendimento mais próxima – Pronto Atendimento ao Cidadão (PAC) do Prédio Sede da Prefeitura, PAC Braz Cubas, ou Centro Integrado de Cidadania (CIC) de Jundiapeba –, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, com a documentação solicitada (mais detalhes ao final deste texto).

O SEMAE RECOMENDA O AGENDAMENTO PRÉVIO pelo site agendamentopac.pmmc.com.br.

A quitação em até 200 vezes vale para débitos de anos anteriores (dívida ativa). As dívidas do ano vigente – na ocasião do acordo de parcelamento – poderão ser divididas em, no máximo, 24 parcelas. Em ambas as situações, é necessário respeitar o valor mínimo de cada parcela: ¼ (25%) da UFM.

Todo parcelamento que vier a ser realizado deverá ser pago de maneira mensal e sucessiva, por meio de carnês, aos quais serão incorporados, além dos valores das dívidas, atualização monetária, multas, juros de mora e demais acréscimos.

O não pagamento de três parcelas, consecutivas ou alternadas, acarretará no cancelamento do parcelamento (carnê). Nessas circunstâncias, o consumidor poderá fazer um novo parcelamento, respeitando as repactuações previstas na Lei.

Documentação necessária para formalizar o pedido de parcelamento:

•    Carteira de Identidade e CPF (se o interessado pelo acordo for o responsável pela dívida do imóvel devedor, e o bem já estiver devidamente cadastrado em seu nome).

•    Cópia da Carteira de Identidade, CPF e de documento de propriedade/locação do imóvel (se o interessado pelo acordo for o responsável pela dívida do imóvel devedor, e o bem ainda não estiver devidamente cadastrado em seu nome).

•    Procuração com poderes para confessar e transigir, assinada pelo proprietário do imóvel, cópia da Carteira de Identidade e do CPF do proprietário e do procurador (se o responsável pela formalização do acordo não for o proprietário do imóvel devedor, e o bem estiver em nome do outorgante da procuração).

•    Cópia do contrato social da empresa/comércio identificando o responsável, ou sua última alteração contratual, devidamente registrada em cartório ou na Junta Comercial, cópia da Carteira de Identidade e do CPF do responsável e cópia do cartão do CNPJ (se o imóvel devedor se tratar de uma empresa/comércio).

•    Ata de eleição do síndico, ata de reunião aprovando o acordo de parcelamento, cópia da Carteira de Identidade e do CPF do síndico e cópia do cartão do CNPJ (se o imóvel devedor se tratar de um condomínio, e o interessado pelo acordo for o síndico).

Se o interessado pelo acordo não possuir nenhum documento que comprove que ele é o proprietário do imóvel devedor, deverá entregar uma declaração (com uma cópia de um comprovante de endereço) na qual afirmará que os débitos passarão para o seu nome no período correspondente ao parcelamento.


Observações:
A definição do valor da entrada poderá ser escolhida pelo interessado do acordo, desde que não seja inferior às parcelas subsequentes.

O pagamento da entrada poderá ser feito por guia específica emitida no ato do parcelamento.


Unidades do Pronto Atendimento ao Cidadão (PAC):
PAC Prédio 1
PAC Braz Cubas
Centro Integrado de Cidadania (CIC) de Jundiapeba


Para atendimento, o Semae recomenda o agendamento prévio, por meio do link abaixo:
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Em 6 meses, nova lei possibilita 5,6 mil acordos de parcelamento de dívidas com o Semae

Nos primeiros seis meses de vigência, a nova lei de parcelamento de débitos com o Serviço Municipal de Águas e Esgotos (Semae) de Mogi das Cruzes possibilitou a realização de 5.691 acordos de negociação ou renegociação de dívidas dos consumidores com a autarquia. A Lei Complementar 164/2022 criou melhores condições de pagamento, já que ampliou de 72 para até 200 o número máximo de parcelas, passando de 6 para mais de 16 anos.

Além do prazo maior, outro benefício é o valor mínimo que uma parcela pode vir a ter, que foi reduzido de ½ Unidade Fiscal do Município (UFM) para ¼ de UFM (de R$ 103,82 para R$ 51,91, em valores de 2022).

O objetivo do novo parcelamento é melhorar as condições de pagamento para aqueles que, por diversos motivos, não conseguiram pagar as tarifas de água e esgoto e demais serviços realizados pelo Semae.

O valor total negociado nesses seis meses foi de R$ 21,8 milhões, a serem recebidos ao longo do período de parcelamento (em até 16 anos).

Apesar dos números positivos, a Controladoria Interna da autarquia informa que o número de acordos vem caindo mês a mês e ainda há aproximadamente 20 mil potenciais casos de dívidas que podem ser parceladas – bastando apenas que os devedores procurem o Semae para negociação.

Os interessados em fazer o parcelamento podem procurar a unidade de atendimento mais próxima – Pronto Atendimento ao Cidadão (PAC) do Prédio Sede da Prefeitura, PAC Braz Cubas, ou Centro Integrado de Cidadania (CIC) de Jundiapeba –, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, com a documentação solicitada (mais detalhes ao final deste texto). O SEMAE RECOMENDA O AGENDAMENTO PRÉVIO pelo site agendamentopac.pmmc.com.br.

O objetivo do novo parcelamento é melhorar as condições de pagamento para aqueles que, por diversos motivos, não conseguiram pagar as tarifas de água e esgoto e demais serviços realizados pela autarquia.

A quitação em até 200 vezes vale para débitos de anos anteriores (dívida ativa). As dívidas do ano vigente – na ocasião do acordo de parcelamento – poderão ser divididas em, no máximo, 24 parcelas. Em ambas as situações, é necessário respeitar o valor mínimo de cada parcela: ¼ (25%) da UFM.

Todo parcelamento que vier a ser realizado deverá ser pago de maneira mensal e sucessiva, por meio de carnês, aos quais serão incorporados, além dos valores das dívidas, atualização monetária, multas, juros de mora e demais acréscimos.

O não pagamento de três parcelas, consecutivas ou alternadas, acarretará no cancelamento do parcelamento (carnê). Nessas circunstâncias, o consumidor poderá fazer um novo parcelamento, respeitando as repactuações previstas na Lei.


Documentação necessária para formalizar o pedido de parcelamento:

•    Carteira de Identidade e CPF (se o interessado pelo acordo for o responsável pela dívida do imóvel devedor, e o bem já estiver devidamente cadastrado em seu nome).

•    Cópia da Carteira de Identidade, CPF e de documento de propriedade/locação do imóvel (se o interessado pelo acordo for o responsável pela dívida do imóvel devedor, e o bem ainda não estiver devidamente cadastrado em seu nome).

•    Procuração com poderes para confessar e transigir, assinada pelo proprietário do imóvel, cópia da Carteira de Identidade e do CPF do proprietário e do procurador (se o responsável pela formalização do acordo não for o proprietário do imóvel devedor, e o bem estiver em nome do outorgante da procuração).

•    Cópia do contrato social da empresa/comércio identificando o responsável, ou sua última alteração contratual, devidamente registrada em cartório ou na Junta Comercial, cópia da Carteira de Identidade e do CPF do responsável e cópia do cartão do CNPJ (se o imóvel devedor se tratar de uma empresa/comércio).

•    Ata de eleição do síndico, ata de reunião aprovando o acordo de parcelamento, cópia da Carteira de Identidade e do CPF do síndico e cópia do cartão do CNPJ (se o imóvel devedor se tratar de um condomínio, e o interessado pelo acordo for o síndico).

Se o interessado pelo acordo não possuir nenhum documento que comprove que ele é o proprietário do imóvel devedor, deverá entregar uma declaração (com uma cópia de um comprovante de endereço) na qual afirmará que os débitos passarão para o seu nome no período correspondente ao parcelamento.


Observações:
A definição do valor da entrada poderá ser escolhida pelo interessado do acordo, desde que não seja inferior às parcelas subsequentes.

O pagamento da entrada poderá ser feito por guia específica emitida no ato do parcelamento.


Unidades do Pronto Atendimento ao Cidadão (PAC):
PAC Prédio 1
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Para atendimento, o Semae recomenda o agendamento prévio, por meio do link abaixo:
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Em 3 meses, Semae realiza 4,2 mil acordos pela nova lei de parcelamento de dívidas

Nos primeiros três meses de vigência, a nova lei de parcelamento de débitos com o Serviço Municipal de Águas e Esgotos (Semae) de Mogi das Cruzes possibilitou a realização de 4.249 acordos de negociação ou renegociação de dívidas dos consumidores com a autarquia. A Lei Complementar 164/2022 criou melhores condições de pagamento: ampliou de 72 para até 200 o número máximo de parcelas (de 6 para mais de 16 anos). Outro benefício é o valor mínimo que uma parcela pode vir a ter, que foi reduzido de ½ Unidade Fiscal do Município (UFM) para ¼ de UFM (de R$ 103,82 para R$ 51,91, em valores de 2022).

O objetivo do novo parcelamento é melhorar as condições de pagamento para aqueles que, por diversos motivos, não conseguiram pagar as tarifas de água e esgoto e demais serviços realizados pelo Semae.

O valor total negociado, no período, foi de R$ 17,2 milhões, a serem recebidos ao longo do período de parcelamento (em até 16 anos).

Apesar deste dado positivo, a Controladoria Interna da autarquia informa que há aproximadamente 20 mil potenciais casos de dívidas que podem ser parceladas – bastando apenas que os devedores procurem o Semae para negociação.

Os interessados em fazer o parcelamento podem procurar a unidade de atendimento mais próxima – Pronto Atendimento ao Cidadão (PAC) do Prédio Sede da Prefeitura, PAC Braz Cubas, ou Centro Integrado de Cidadania (CIC) de Jundiapeba –, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, com a documentação solicitada (mais detalhes ao final deste texto). O SEMAE RECOMENDA O AGENDAMENTO PRÉVIO pelo site agendamentopac.pmmc.com.br.

O objetivo do novo parcelamento é melhorar as condições de pagamento para aqueles que, por diversos motivos, não conseguiram pagar as tarifas de água e esgoto e demais serviços realizados pela autarquia.

A quitação em até 200 vezes vale para débitos de anos anteriores (dívida ativa). As dívidas do ano vigente – na ocasião do acordo de parcelamento – poderão ser divididas em, no máximo, 24 parcelas. Em ambas as situações, é necessário respeitar o valor mínimo de cada parcela: ¼ (25%) da UFM.

Todo parcelamento que vier a ser realizado deverá ser pago de maneira mensal e sucessiva, por meio de carnês, aos quais serão incorporados, além dos valores das dívidas, atualização monetária, multas, juros de mora e demais acréscimos.

O não pagamento de três parcelas, consecutivas ou alternadas, acarretará no cancelamento do parcelamento (carnê). Nessas circunstâncias, o consumidor poderá fazer um novo parcelamento, respeitando as repactuações previstas na Lei.


Documentação necessária para formalizar o pedido de parcelamento:

•    Carteira de Identidade e CPF (se o interessado pelo acordo for o responsável pela dívida do imóvel devedor, e o bem já estiver devidamente cadastrado em seu nome).

•    Cópia da Carteira de Identidade, CPF e de documento de propriedade/locação do imóvel (se o interessado pelo acordo for o responsável pela dívida do imóvel devedor, e o bem ainda não estiver devidamente cadastrado em seu nome).

•    Procuração com poderes para confessar e transigir, assinada pelo proprietário do imóvel, cópia da Carteira de Identidade e do CPF do proprietário e do procurador (se o responsável pela formalização do acordo não for o proprietário do imóvel devedor, e o bem estiver em nome do outorgante da procuração).

•    Cópia do contrato social da empresa/comércio identificando o responsável, ou sua última alteração contratual, devidamente registrada em cartório ou na Junta Comercial, cópia da Carteira de Identidade e do CPF do responsável e cópia do cartão do CNPJ (se o imóvel devedor se tratar de uma empresa/comércio).

•    Ata de eleição do síndico, ata de reunião aprovando o acordo de parcelamento, cópia da Carteira de Identidade e do CPF do síndico e cópia do cartão do CNPJ (se o imóvel devedor se tratar de um condomínio, e o interessado pelo acordo for o síndico).

Se o interessado pelo acordo não possuir nenhum documento que comprove que ele é o proprietário do imóvel devedor, deverá entregar uma declaração (com uma cópia de um comprovante de endereço) na qual afirmará que os débitos passarão para o seu nome no período correspondente ao parcelamento.


Observações:
A definição do valor da entrada poderá ser escolhida pelo interessado do acordo, desde que não seja inferior às parcelas subsequentes.

O pagamento da entrada poderá ser feito por guia específica emitida no ato do parcelamento.


Unidades do Pronto Atendimento ao Cidadão (PAC):
PAC Prédio 1
PAC Braz Cubas
Centro Integrado de Cidadania (CIC) de Jundiapeba


Para atendimento, o Semae recomenda o agendamento prévio, por meio do link abaixo:
agendamentopac.pmmc.com.br


TEM DÚVIDAS SOBRE O PARCELAMENTO DE DÉBITOS? ENTRE EM CONTATO COM O SEMAE VIA WHATSAPP, NO NÚMERO 99915-5145. OU CLIQUE AQUI

Em 10 dias, Semae realiza quase 800 acordos pela nova lei de parcelamento de dívidas

Nos primeiros dez dias, a nova lei de parcelamento de débitos com o Serviço Municipal de Águas e Esgotos (Semae) de Mogi das Cruzes possibilitou a realização de 793 acordos de negociação ou renegociação de dívidas dos consumidores com a autarquia. A Lei Complementar 164/2022 criou melhores condições de pagamento: ampliou de 72 para até 200 o número máximo de parcelas (de 6 para mais de 16 anos). Outro benefício é o valor mínimo que uma parcela pode vir a ter, que foi reduzido de ½ Unidade Fiscal do Município (UFM) para ¼ de UFM (de R$ 103,82 para R$ 51,91, em valores de 2022).

O valor total negociado, também nos dez primeiros dias, foi de quase R$ 3,9 milhões, a ser recebido ao longo do período de parcelamento.

Os interessados em fazer o parcelamento podem procurar a unidade de atendimento mais próxima – Pronto Atendimento ao Cidadão (PAC) do Prédio Sede da Prefeitura, PAC Braz Cubas, ou Centro Integrado de Cidadania (CIC) de Jundiapeba –, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, com a documentação solicitada (mais detalhes ao final deste texto). O SEMAE RECOMENDA O AGENDAMENTO PRÉVIO pelo site agendamentopac.pmmc.com.br.

O objetivo do novo parcelamento é melhorar as condições de pagamento para aqueles que, por diversos motivos, não conseguiram pagar as tarifas de água e esgoto e demais serviços realizados pela autarquia.

A quitação em até 200 vezes vale para débitos de anos anteriores (dívida ativa). As dívidas do ano vigente – na ocasião do acordo de parcelamento – poderão ser divididas em, no máximo, 24 parcelas. Em ambas as situações, é necessário respeitar o valor mínimo de cada parcela: ¼ (25%) da UFM.

Todo parcelamento que vier a ser realizado deverá ser pago de maneira mensal e sucessiva, por meio de carnês, aos quais serão incorporados, além dos valores das dívidas, atualização monetária, multas, juros de mora e demais acréscimos.

O não pagamento de três parcelas, consecutivas ou alternadas, acarretará no cancelamento do parcelamento (carnê). Nessas circunstâncias, o consumidor poderá fazer um novo parcelamento, respeitando as repactuações previstas na Lei.


Documentação necessária para formalizar o pedido de parcelamento:

•    Carteira de Identidade e CPF (se o interessado pelo acordo for o responsável pela dívida do imóvel devedor, e o bem já estiver devidamente cadastrado em seu nome).

•    Cópia da Carteira de Identidade, CPF e de documento de propriedade/locação do imóvel (se o interessado pelo acordo for o responsável pela dívida do imóvel devedor, e o bem ainda não estiver devidamente cadastrado em seu nome).

•    Procuração com poderes para confessar e transigir, assinada pelo proprietário do imóvel, cópia da Carteira de Identidade e do CPF do proprietário e do procurador (se o responsável pela formalização do acordo não for o proprietário do imóvel devedor, e o bem estiver em nome do outorgante da procuração).

•    Cópia do contrato social da empresa/comércio identificando o responsável, ou sua última alteração contratual, devidamente registrada em cartório ou na Junta Comercial, cópia da Carteira de Identidade e do CPF do responsável e cópia do cartão do CNPJ (se o imóvel devedor se tratar de uma empresa/comércio).

•    Ata de eleição do síndico, ata de reunião aprovando o acordo de parcelamento, cópia da Carteira de Identidade e do CPF do síndico e cópia do cartão do CNPJ (se o imóvel devedor se tratar de um condomínio, e o interessado pelo acordo for o síndico).

Se o interessado pelo acordo não possuir nenhum documento que comprove que ele é o proprietário do imóvel devedor, deverá entregar uma declaração (com uma cópia de um comprovante de endereço) na qual afirmará que os débitos passarão para o seu nome no período correspondente ao parcelamento.



Observações:
A definição do valor da entrada poderá ser escolhida pelo interessado do acordo, desde que não seja inferior às parcelas subsequentes.

O pagamento da entrada poderá ser feito por guia específica emitida no ato do parcelamento.


Unidades do Pronto Atendimento ao Cidadão (PAC):
PAC Prédio 1
PAC Braz Cubas
Centro Integrado de Cidadania (CIC) de Jundiapeba


Para atendimento, o Semae recomenda o agendamento prévio, por meio do link abaixo:
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Semae melhora condições para pagamento de dívidas, que podem ser quitadas em até 200 parcelas

Consumidores que possuem algum débito com o Serviço Municipal de Águas e Esgotos (Semae) de Mogi das Cruzes agora podem negociar suas dívidas com melhores condições de pagamento. Já está em vigor a Lei Complementar 164/2022, que amplia de 72 para até 200 o número máximo de parcelas, e ainda reduz o valor mínimo que uma parcela pode vir a ter, passando de ½ Unidade Fiscal do Município (UFM) para ¼ de UFM (de R$ 103,82 para R$ 51,91, em valores de 2022).

Os interessados em fazer o parcelamento podem procurar a unidade de atendimento mais próxima – Pronto Atendimento ao Cidadão (PAC) do Prédio Sede da Prefeitura, PAC Braz Cubas, ou Centro Integrado de Cidadania (CIC) de Jundiapeba –, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, com a documentação solicitada (mais detalhes ao final deste texto). O SEMAE RECOMENDA O AGENDAMENTO PRÉVIO pelo site agendamentopac.pmmc.com.br.

O objetivo do novo parcelamento é melhorar as condições de pagamento para aqueles que, por diversos motivos, não conseguiram pagar as tarifas de água e esgoto e demais serviços realizados pela autarquia.

A quitação em até 200 vezes vale para débitos de anos anteriores (dívida ativa). As dívidas do ano vigente – na ocasião do acordo de parcelamento – poderão ser divididas em, no máximo, 24 parcelas. Em ambas as situações, é necessário respeitar o valor mínimo de cada parcela: ¼ (25%) da UFM.

Todo parcelamento que vier a ser realizado deverá ser pago de maneira mensal e sucessiva, por meio de carnês, aos quais serão incorporados, além dos valores das dívidas, atualização monetária, multas, juros de mora e demais acréscimos.

O não pagamento de três parcelas, consecutivas ou alternadas, acarretará no cancelamento do parcelamento (carnê). Nessas circunstâncias, o consumidor poderá fazer um novo parcelamento, respeitando as repactuações previstas na Lei.


Documentação necessária para formalizar o pedido de parcelamento:

• Carteira de Identidade e CPF (se o interessado pelo acordo for o responsável pela dívida do imóvel devedor, e o bem já estiver devidamente cadastrado em seu nome).

• Cópia da Carteira de Identidade, CPF e de documento de propriedade/locação do imóvel (se o interessado pelo acordo for o responsável pela dívida do imóvel devedor, e o bem ainda não estiver devidamente cadastrado em seu nome).

• Procuração com poderes para confessar e transigir, assinada pelo proprietário do imóvel, cópia da Carteira de Identidade e do CPF do proprietário e do procurador (se o responsável pela formalização do acordo não for o proprietário do imóvel devedor, e o bem estiver em nome do outorgante da procuração).

• Cópia do contrato social da empresa/comércio identificando o responsável, ou sua última alteração contratual, devidamente registrada em cartório ou na Junta Comercial, cópia da Carteira de Identidade e do CPF do responsável e cópia do cartão do CNPJ (se o imóvel devedor se tratar de uma empresa/comércio).

• Ata de eleição do síndico, ata de reunião aprovando o acordo de parcelamento, cópia da Carteira de Identidade e do CPF do síndico e cópia do cartão do CNPJ (se o imóvel devedor se tratar de um condomínio, e o interessado pelo acordo for o síndico).

Se o interessado pelo acordo não possuir nenhum documento que comprove que ele é o proprietário do imóvel devedor, deverá entregar uma declaração (com uma cópia de um comprovante de endereço) na qual afirmará que os débitos passarão para o seu nome no período correspondente ao parcelamento.

Observações:
A definição do valor da entrada poderá ser escolhida pelo interessado do acordo, desde que não seja inferior às parcelas subsequentes.

O pagamento da entrada poderá ser feito por guia específica emitida no ato do parcelamento.

Unidades do Pronto Atendimento ao Cidadão (PAC):
PAC Prédio 1
PAC Braz Cubas
Centro Integrado de Cidadania (CIC) de Jundiapeba


Para atendimento, o Semae recomenda o agendamento prévio, por meio do link abaixo:
agendamentopac.pmmc.com.br


TEM DÚVIDAS SOBRE O PARCELAMENTO DE DÉBITOS? ENTRE EM CONTATO COM O SEMAE VIA WHATSAPP, NO NÚMERO 99915-5145. OU CLIQUE AQUI

Lei Complementar 164/2022